
- Volta da tributação sobre dividendos
- Perda de valor da moeda pode ampliar o alcance da tributação
- Como funcionará a retenção e o ajuste anual
- Dividendo provisionado até 2025 continuará isento
- Impactos nos ETFs e fundos de acumulação
- Novas regras do IRPF e efeitos sobre a renda mensal
- Pessoas jurídicas, holdings e investidores estrangeiros
- Compensações e limites máximos de tributação
- Reações das empresas e do mercado
- Possível migração de capital para investimentos isentos
- Preocupações com competitividade e incentivos econômicos
- Principais pontos abordados
A partir de janeiro de 2026, o Brasil voltará a tributar dividendos recebidos por pessoas físicas. A mudança, prevista na nova legislação, reacendeu o debate sobre carga tributária e seus efeitos sobre investidores, empresas e até o mercado de capitais. Embora o foco das discussões esteja nos dividendos, especialistas alertam que o novo sistema da Receita Federal representa um impacto estrutural ainda maior — e pouco comentado.
Esta reportagem explica, de forma objetiva e acessível, o que muda, quem será afetado e como as novas regras devem alterar comportamentos no mercado.
Volta da tributação sobre dividendos
Desde 1995, dividendos pagos por empresas brasileiras eram isentos para pessoas físicas. A partir de 2026, esse cenário muda. A nova lei estabelece:
- Alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos.
- Isenção para valores até R$ 50.000 recebidos no mês.
- Retenção automática na fonte pela empresa pagadora.
- Pagamento somado caso existam múltiplas distribuições no mês.
Na prática, poucos investidores pagarão imposto no curto prazo. Entretanto, a tabela não será reajustada pela inflação, o que significa que, ao longo dos anos, cada vez mais pessoas ultrapassarão o limite mensal da isenção.
Perda de valor da moeda pode ampliar o alcance da tributação
Embora o imposto atinja inicialmente quem recebe dividendos elevados, a corrosão da moeda brasileira ao longo do tempo tende a ampliar esse universo. Investidores que hoje recebem valores baixos podem ultrapassar o limite de isenção no futuro apenas devido ao efeito acumulado da inflação. Em termos práticos:
- Investidores que hoje recebem R$ 4.000 ou R$ 5.000 de dividendos poderão superar a faixa isenta em alguns anos;
- O limite fixo transforma a regra em um tributo de longo alcance gradual.
Como funcionará a retenção e o ajuste anual
O imposto de 10% retido na fonte não é definitivo. Ele funciona como antecipação do IRPF e será ajustado na declaração anual. Regras principais:
- Se o contribuinte pagar mais do que deveria, terá direito à restituição;
- Se pagar menos, deverá quitar a diferença;
- Os valores mensais são somados e recalculados no fechamento do ano.
Dividendo provisionado até 2025 continuará isento
A lei prevê uma regra de transição:
- Dividendos apurados até 31/12/2025 e
- Aprovados até essa data, mesmo que pagos apenas entre 2026 e 2028, continuarão isentos.
Isso gerou uma corrida de empresas para:
- Antecipar a aprovação de dividendos;
- Reforçar reservas para distribuição futura;
- Ajustar políticas de payout.
Algumas companhias chegaram a aprovar montantes próximos ao próprio valor de mercado para garantir isenção prolongada.
Impactos nos ETFs e fundos de acumulação
Os efeitos variam conforme o tipo de fundo:
- ETFs que distribuem dividendos: continuarão recolhendo imposto conforme regras vigentes, sem mudanças significativas.
- ETFs de acumulação: fundos como o AUVP11, que reinvestem integralmente os dividendos e não fazem distribuição ao cotista, não geram imposto mensal. Neste caso:
- O investidor não paga imposto sobre dividendos;
- O valor reinvestido se beneficia integralmente dos juros compostos;
- O tributo só será devido na venda das cotas.
Esse modelo tende a ganhar espaço entre investidores que buscam acumulação de longo prazo.
Novas regras do IRPF e efeitos sobre a renda mensal
A partir de 2026, outras faixas de renda também serão ajustadas:
- Rendimentos mensais até R$ 5.000 permanecem isentos.
- Rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350 terão redução parcial.
- Na declaração anual, rendas até R$ 60.000 serão isentas.
- Entre R$ 60.000 e R$ 88.200, haverá desconto gradual.
Para a maioria dos investidores de pequeno porte, nada muda no curto prazo em relação à tributação de dividendos.
Pessoas jurídicas, holdings e investidores estrangeiros
A tributação afeta de forma diferente os diversos perfis:
- Empresas brasileiras: continuam isentas ao receber dividendos de outras empresas brasileiras.
- Holdings patrimoniais: o imposto só incide quando o lucro chega à pessoa física. Se o dinheiro permanecer na PJ, não há tributação.
- Negócios menores: empresas que distribuem até R$ 600 mil anuais por sócio não sofrem impacto relevante.
- Investidores estrangeiros: pagam 10% sobre qualquer dividendo, sem limite de isenção. Exceções incluem:
- Governos;
- Fundos soberanos;
- Entidades previdenciárias.
Compensações e limites máximos de tributação
Para evitar tributação excessiva, será criado um sistema de créditos que impede que a soma do IR corporativo e do IRPF exceda:
- 34% para empresas não financeiras;
- 45% para empresas financeiras.
Se a empresa já tiver pago valores acima desses limites, os dividendos permanecem isentos.
Reações das empresas e do mercado
A mudança já provoca ajustes relevantes:
- revisão de políticas de distribuição;
- antecipação massiva de dividendos;
- uso de endividamento ou emissão de ações para liberar reservas;
- tendência de bonificações e cancelamento de ações para evitar novas tributações.
Esse movimento também influencia o câmbio e reduz a atratividade de ações focadas em dividendos, sobretudo para investidores de alta renda.
Possível migração de capital para investimentos isentos
Com a nova taxação, é esperado que parte do capital migre para alternativas isentas, como:
- FIIs;
- Fiagros;
- CRI e CRA;
- LCI e LCA.
Esses instrumentos permanecem sem tributação sobre rendimentos e tendem a atrair investidores que buscam renda sem IR.
Preocupações com competitividade e incentivos econômicos
A combinação de impostos sobre:
- Consumo,
- Produção,
- Renda e
- Dividendos,
Coloca o Brasil entre os países com maior carga tributária global. A crítica central é que políticas mal calibradas podem:
- Desestimular investimento produtivo;
- Tornar ações menos atraentes;
- Direcionar capital para setores menos eficientes;
- Agravar a já frágil competitividade da bolsa brasileira.
Principais pontos abordados
- Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês começa em 2026.
- A falta de correção da tabela deve ampliar a base de contribuintes ao longo do tempo.
- Dividendos aprovados até 2025 permanecem isentos, mesmo se pagos depois.
- ETFs de acumulação podem evitar imposto mensal e favorecer juros compostos.
- Regras adicionais do IRPF afetam faixas de renda até R$ 88.200 anuais.
- Investidores estrangeiros pagam 10% sem limite de isenção.
- Empresas revisam políticas para antecipar dividendos e reduzir impacto.
- Expectativa de migração para ativos isentos, como FIIs, Fiagros e renda fixa incentivada.
- Mudanças podem gerar efeitos negativos na produtividade e no mercado acionário.