Tributação de Dividendos em 2026: como a mudança afeta investidores

Modernist architecture of Supreme Federal Court, Brasília under clear blue skies.

A partir de janeiro de 2026, o Brasil voltará a tributar dividendos recebidos por pessoas físicas. A mudança, prevista na nova legislação, reacendeu o debate sobre carga tributária e seus efeitos sobre investidores, empresas e até o mercado de capitais. Embora o foco das discussões esteja nos dividendos, especialistas alertam que o novo sistema da Receita Federal representa um impacto estrutural ainda maior — e pouco comentado.

Esta reportagem explica, de forma objetiva e acessível, o que muda, quem será afetado e como as novas regras devem alterar comportamentos no mercado.

Volta da tributação sobre dividendos

Desde 1995, dividendos pagos por empresas brasileiras eram isentos para pessoas físicas. A partir de 2026, esse cenário muda. A nova lei estabelece:

  • Alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos.
  • Isenção para valores até R$ 50.000 recebidos no mês.
  • Retenção automática na fonte pela empresa pagadora.
  • Pagamento somado caso existam múltiplas distribuições no mês.

Na prática, poucos investidores pagarão imposto no curto prazo. Entretanto, a tabela não será reajustada pela inflação, o que significa que, ao longo dos anos, cada vez mais pessoas ultrapassarão o limite mensal da isenção.

Perda de valor da moeda pode ampliar o alcance da tributação

Embora o imposto atinja inicialmente quem recebe dividendos elevados, a corrosão da moeda brasileira ao longo do tempo tende a ampliar esse universo. Investidores que hoje recebem valores baixos podem ultrapassar o limite de isenção no futuro apenas devido ao efeito acumulado da inflação. Em termos práticos:

  • Investidores que hoje recebem R$ 4.000 ou R$ 5.000 de dividendos poderão superar a faixa isenta em alguns anos;
  • O limite fixo transforma a regra em um tributo de longo alcance gradual.

Como funcionará a retenção e o ajuste anual

O imposto de 10% retido na fonte não é definitivo. Ele funciona como antecipação do IRPF e será ajustado na declaração anual. Regras principais:

  • Se o contribuinte pagar mais do que deveria, terá direito à restituição;
  • Se pagar menos, deverá quitar a diferença;
  • Os valores mensais são somados e recalculados no fechamento do ano.

Dividendo provisionado até 2025 continuará isento

A lei prevê uma regra de transição:

  • Dividendos apurados até 31/12/2025 e
  • Aprovados até essa data, mesmo que pagos apenas entre 2026 e 2028, continuarão isentos.

Isso gerou uma corrida de empresas para:

  • Antecipar a aprovação de dividendos;
  • Reforçar reservas para distribuição futura;
  • Ajustar políticas de payout.

Algumas companhias chegaram a aprovar montantes próximos ao próprio valor de mercado para garantir isenção prolongada.

Impactos nos ETFs e fundos de acumulação

Os efeitos variam conforme o tipo de fundo:

  • ETFs que distribuem dividendos: continuarão recolhendo imposto conforme regras vigentes, sem mudanças significativas.
  • ETFs de acumulação: fundos como o AUVP11, que reinvestem integralmente os dividendos e não fazem distribuição ao cotista, não geram imposto mensal. Neste caso:
    • O investidor não paga imposto sobre dividendos;
    • O valor reinvestido se beneficia integralmente dos juros compostos;
    • O tributo só será devido na venda das cotas.

Esse modelo tende a ganhar espaço entre investidores que buscam acumulação de longo prazo.

Novas regras do IRPF e efeitos sobre a renda mensal

A partir de 2026, outras faixas de renda também serão ajustadas:

  • Rendimentos mensais até R$ 5.000 permanecem isentos.
  • Rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350 terão redução parcial.
  • Na declaração anual, rendas até R$ 60.000 serão isentas.
  • Entre R$ 60.000 e R$ 88.200, haverá desconto gradual.

Para a maioria dos investidores de pequeno porte, nada muda no curto prazo em relação à tributação de dividendos.

Pessoas jurídicas, holdings e investidores estrangeiros

A tributação afeta de forma diferente os diversos perfis:

  • Empresas brasileiras: continuam isentas ao receber dividendos de outras empresas brasileiras.
  • Holdings patrimoniais: o imposto só incide quando o lucro chega à pessoa física. Se o dinheiro permanecer na PJ, não há tributação.
  • Negócios menores: empresas que distribuem até R$ 600 mil anuais por sócio não sofrem impacto relevante.
  • Investidores estrangeiros: pagam 10% sobre qualquer dividendo, sem limite de isenção. Exceções incluem:
    • Governos;
    • Fundos soberanos;
    • Entidades previdenciárias.

Compensações e limites máximos de tributação

Para evitar tributação excessiva, será criado um sistema de créditos que impede que a soma do IR corporativo e do IRPF exceda:

  • 34% para empresas não financeiras;
  • 45% para empresas financeiras.

Se a empresa já tiver pago valores acima desses limites, os dividendos permanecem isentos.

Reações das empresas e do mercado

A mudança já provoca ajustes relevantes:

  • revisão de políticas de distribuição;
  • antecipação massiva de dividendos;
  • uso de endividamento ou emissão de ações para liberar reservas;
  • tendência de bonificações e cancelamento de ações para evitar novas tributações.

Esse movimento também influencia o câmbio e reduz a atratividade de ações focadas em dividendos, sobretudo para investidores de alta renda.

Possível migração de capital para investimentos isentos

Com a nova taxação, é esperado que parte do capital migre para alternativas isentas, como:

  • FIIs;
  • Fiagros;
  • CRI e CRA;
  • LCI e LCA.

Esses instrumentos permanecem sem tributação sobre rendimentos e tendem a atrair investidores que buscam renda sem IR.

Preocupações com competitividade e incentivos econômicos

A combinação de impostos sobre:

  • Consumo,
  • Produção,
  • Renda e
  • Dividendos,

Coloca o Brasil entre os países com maior carga tributária global. A crítica central é que políticas mal calibradas podem:

  • Desestimular investimento produtivo;
  • Tornar ações menos atraentes;
  • Direcionar capital para setores menos eficientes;
  • Agravar a já frágil competitividade da bolsa brasileira.

Principais pontos abordados

  • Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês começa em 2026.
  • A falta de correção da tabela deve ampliar a base de contribuintes ao longo do tempo.
  • Dividendos aprovados até 2025 permanecem isentos, mesmo se pagos depois.
  • ETFs de acumulação podem evitar imposto mensal e favorecer juros compostos.
  • Regras adicionais do IRPF afetam faixas de renda até R$ 88.200 anuais.
  • Investidores estrangeiros pagam 10% sem limite de isenção.
  • Empresas revisam políticas para antecipar dividendos e reduzir impacto.
  • Expectativa de migração para ativos isentos, como FIIs, Fiagros e renda fixa incentivada.
  • Mudanças podem gerar efeitos negativos na produtividade e no mercado acionário.